Descubra o que é um veículoautopropelido e por que não precisa de habilitação segundo o CONTRAN 996/23. Conheça as scooters elétricas FLY!
- flyeletricsblumena
- 30 de out.
- 2 min de leitura
Nos últimos anos, os veículos elétricos autopropelidos, como scooters e bikes elétricas, conquistaram as ruas do Brasil. São práticos, econômicos e sustentáveis, ideais para quem busca mobilidade urbana sem complicações.
Mas você sabe o que é, de fato, um autopropelido?
E por que não é necessário ter habilitação para utilizá-lo? A FLY explica tudo para você!
🚲 O que é um veículo autopropelido?
O termo “autopropelido” se refere a veículos de pequeno porte movidos por motor elétrico, projetados para o transporte individual. Esses modelos contam com potência de até 1000W, autonomia de até 45 km, e velocidade máxima entre 28 e 32 km/h,como é o caso das scooters FLY 009,FLY G1, FLY GT1 e FLY 500, que unem tecnologia, conforto e design moderno.
Diferente das motocicletas ou ciclomotores, os autopropelidos não precisam ser emplacados, não emitem poluentes e possuem manutenção simples e acessível, sendo perfeitos para quem deseja se locomover de forma prática e sustentável.
O que diz a Resolução CONTRAN
nº 996/2023
A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) veio
para padronizar o uso dos veículos autopropelidos em todo o país.
De acordo com o texto, eles não são considerados ciclomotores, e por isso:
🔹 Não exigem habilitação (CNH) nem ACC 🔹 Não precisam de registro ou emplacamento 🔹 Devem seguir as regras de segurança e as orientações de uso em vias públicas, conforme a legislação municipal.
Isso significa que qualquer pessoa pode utilizar uma scooter autopropelida FLY com segurança e tranquilidade, sem precisar enfrentar burocracia.
💡 Mobilidade inteligente é FLY
Na FLY, você encontra os melhores modelos de scooters autopropelidos do mercado, como a FLY 009, com 1000W de potência e bateria de lítio removível, e a FLY 500, compacta e versátil, perfeita para o dia a dia. Ambas oferecem autonomia, conforto e economia, além da liberdade de pilotar sem habilitação, conforme a Resolução CONTRAN nº 996/2023.

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